Abstract |
No Brasil, após quase vinte anos de vigência da carta constitucional de 1988, a discussão acerca do financiamento da saúde pública permanece na ordem do dia e expõe a fragilidade do Estado na garantia dos preceitos constitucionais da atenção à saúde. O cumprimento da Emenda Constitucional n. 29/2000 (EC29) tem sido objeto de reflexão e as evidências do atendimento à Lei assumem a centralidade do debate em torno do desempenho das unidades da Federação no cumprimento das metas. No campo das políticas de informação em saúde, o aprimoramento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) tem conferido maior acessibilidade e visibilidade aos dados financeiros da União, estados e municípios, sendo o instrumento de acompanhamento da EC29. Contudo, diante do caráter declaratório dos dados que alimentam o Siops, aliado ao grande número de municípios do país, a verificação de consistência dos dados municipais não é realizada pela equipe técnica do Siops. Nesse sentido, o estudo em pauta investiga um atributo essencial a qualquer informação a confiabilidade, avaliando a efetivação do direito à saúde no cumprimento à EC29 em Pernambuco, no período de 2000 a 2005, tomando como parâmetro os demonstrativos contábeis auditados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O plano de análise, estruturado em três etapas, constou da utilização do Coeficiente de Correlação Intraclasses (ICC) como prova estatística na medição da concordância dos dados, além da realização de outros procedimentos. Os resultados demonstraram a dissonância existente entre as duas fontes de informações, sugerindo um nível de concordância discreto a moderado entre os dados do Siops e do TCE. O cumprimento da EC29 no Estado apresentou uma redução nos últimos anos, destacando-se o fato dos municípios menores terem melhor desempenho na obtenção das metas da EC29 em relação aos de grande porte. As diferenças encontradas pressupõem a falta de consenso pelos municípios acerca da composição das receitas e despesas vinculadas à saúde e a efetivação do direito à saúde não segue um padrão uniforme, não ocorrendo a contento, mesmo diante do empenho da maioria dos municípios no atendimento à Lei. |